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Helezeni Pereira Meira Napoli, Advogado
Helezeni Pereira Meira Napoli
OAB 161.641/SP VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica

Principais áreas de atuação

Direito Tributário, 100%

É o segmento do direito financeiro que define como serão cobrados dos cidadãos os tributos e outr...

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Helezeni Pereira Meira Napoli, Advogado
Helezeni Pereira Meira Napoli
Comentário · há 9 anos
Minha opinião é semelhante ao do Carlos Henrique Bueno;

10% para o amigo, 30% para cada filho vivo e 10% para cada filho do José, que morreu no acidente com o pai, conforme segue abaixo:

Direito de representação, conforme disposição do artigo
1.851, do CC, consiste no chamamento de parentes do falecido a suceder em seus direitos, caso estivesse vivo:

“Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse”

Instituto de origem romana criado para reparar o mal sofrido pela morte prematura dos pais.

Elucidando a definição legal, Maria Berenice Dias:

“Quando ocorre a morte de um herdeiro antes da abertura da sucessão, a lei chama os descendentes do falecido a sucedê-lo em todos os direitos. Recebem a herança no lugar dele. Daí dizer-se que não herdam por direito próprio, mas na qualidade de representantes do herdeiro pré-morto. Pelo direito de representação corrige-se a injustiça da rigorosa aplicação do principio que exclui os mais remotos em favor dos mais próximos. A finalidade do instituto é preservar a igualdade entre os herdeiros descendentes. A lei coroa a igualdade de filiação aos estipular que os descendentes na mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes. Falecido um deles não se justifica que os seus sucessores fiquem fora da sucessão. Caso contrário se estaria excluindo o direito de herança pelo simples fato de o herdeiro ter morrido, deixando de se atentar ao fato de ele ter prole”
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